O propósito da lei é fortalecer o setor sucroenergético e a manutenção dos empregos diretos e indiretos dos trabalhadores desse segmento

O governador do Estado, Ronaldo Caiado (DEM) sancionou nova lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, Lissauer Vieira (PSB) denominada “Na hora de abastecer, escolha etanol”. O objetivo é estimular o consumo do biocombustível em Goiás, que é um dos maiores produtores do País no cultivo e industrialização, garantindo assim a operacionalização do setor nesse período de crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. A lei de n• 20.810 foi publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira, 16.

De acordo com o parlamentar, em razão da pandemia, as unidades produtoras da região Centro-Sul tiveram uma queda acentuada na comercialização de etanol logo nos primeiros quinze dias de abril e que, portanto, a adoção dessa política estadual visa conter, também, uma possível crise no setor.

“A implantação dessa política pública emergencial para o setor é extremamente urgente e necessária para evitar o risco de colapso do segmento e manter, ao mesmo tempo, a cadeia produtiva e os milhares de empregos que estão em jogo. Goiás é hoje um dos poucos estados que produz etanol, não só a produção agrícola, mas também a industrialização desse produto. Por isso, queremos com essa lei, juntamente com as entidades que representam essa categoria, promover a geração de emprego e renda em nosso estado”, justificou Lissauer Vieira.

A política pública incentiva ainda o uso do combustível renovável, que é menos poluente na atmosfera; estabelece a importância social e econômica do cultivo da cana-de-açúcar e das inúmeras usinas instaladas no Estado e fomenta a economia de Goiás a partir da utilização do etanol.

O texto prevê ainda que os postos de combustível do estado afixem cartaz visível ao consumidor com os dizeres: “Na hora de abastecer, escolha etanol. Uma política do Estado de Goiás para incentivar o uso do etanol”. A lei tem validade enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n• 501, de 25 de março de 2020, também aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás.

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