Sanção foi realizada em menos de um mês da aprovação da lei na Assembleia Legislativa de Goiás. Novo percentual deve ser cumprido em órgãos da Administração Pública estadual direta e indireta

Foi publicada nesta quinta-feira (1º/10), no Diário Oficial do Estado de Goiás, a lei proposta pelo presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), deputado Lissauer Vieira (PSB), que aumenta de 5% para 10% o percentual de reserva de vagas de estágio para pessoas portadoras de deficiência na administração pública estadual. O texto foi aprovado de forma definitiva e por unanimidade em sessão ordinária híbrida na Alego em 9 de setembro.

Lissauer destacou a importância do projeto para a inclusão dos jovens com deficiência. “É necessário aumentar as oportunidades àqueles que realmente necessitam e promover a inclusão social. Com certeza todos os lados saem ganhando e nosso papel, enquanto representantes públicos, é justamente promover melhorias na vida da sociedade”, justificou o presidente do Legislativo.

Pela nova lei, ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas de estágio nos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta e indireta ao estudante estagiário com deficiência, observando o tipo de deficiência e as respectivas atribuições a serem exercidas.

Outra alteração trazida no documento é a mudança do termo “Portador de deficiência” para “com deficiência”.

O objetivo do Governo de Goiás é garantir a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho já durante o ensino médio ou curso superior. Isto porque muitas destas pessoas, apesar das dificuldades relativas à deficiência, têm capacidade laboral, e não só podem como também desejam trabalhar.

A lei anterior, de nº 16.248, que garantia a reserva de vagas de estágio para pessoas com deficiência, era de 8 de maio de 2008, de autoria do deputado Alcides Rodrigues Filho.

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