De acordo com o presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o valor corresponde ao plano de contingenciamento de despesas que será adotado pelo Poder Legislativo entre os meses de abril e junho

Diante dos impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Lissauer Vieira (PSB), definiu, após acordo estabelecido com os chefes dos demais Poderes e órgãos autônomos do Estado, o plano de contingenciamento de despesas que será adotado no âmbito do Poder Legislativo. De acordo com o decreto que será publicado, a Casa de Leis reduzirá em mais de 20% seus custos entre os meses de abril e junho, promovendo, dessa forma, uma economia na ordem de R$ 5 milhões em apenas três meses. No entanto, após esse período, o presidente do Parlamento goiano deve continuar com as ações de contenção de gastos, pelo menos, até o final deste ano.

Segundo Lissauer, as medidas que serão implementadas no Poder Legislativo estão em consonância com as decisões firmadas pelos chefes dos demais Poderes e visam contribuir para o equilíbrio fiscal de Goiás perante aos efeitos econômicos provocados pela pandemia. Para ele, a decisão é, acima de tudo, “fruto do diálogo e harmonia” entre todos os órgãos constituídos do Estado.

“Diante dessa grave crise que estamos enfrentando e após diversas reuniões com governador Ronaldo Caiado e os chefes dos demais Poderes, nos comprometemos em reduzir as despesas no Legislativo goiano. Dessa forma, conseguiremos garantir a folha de pagamento dos servidores, além de concentrar melhor os esforços nas ações voltadas para o combate da pandemia em nosso estado. Vejo que essa decisão, além de necessária e extremamente importante, é acima de tudo, fruto do diálogo e harmonia entre todos os órgãos constituídos do Estado”, afirmou o presidente Lissauer.

De acordo com as normas estabelecidas no decreto, ficam determinadas de imediato  a suspensão de novas obras e reformas no prédio atual da Assembleia Legislativa, ressalvando-se a manutenção predial preventiva e corretiva, bem como aquelas de natureza urgente e emergencial; a racionalização do consumo de água, energia elétrica, telefonia (fixa e móvel) e serviços de postagem e a suspensão de celebração de novos contratos e arquivamento de processos de contratações em curso, exceto os necessários para a manutenção das atividades da Assembleia Legislativa.

Também estão suspensas as repactuações e aditivos contratuais que impliquem em aumento de despesa; a realização de concursos públicos e nomeação de concursados até o término do estado de calamidade pública; capacitação dos servidores através de cursos não oferecidos pela Escola do Legislativo; pagamento de passagens aéreas, salvo os casos urgentes e previamente autorizados pelo presidente; pagamento de conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada; pagamento de conversão em pecúnia de período de férias; pagamento de horas/aulas para professor, instrutor, palestrante ou conferencista nos cursos oferecidos pela Escola do Legislativo e concessão de diárias a deputados e servidores.

Por fim, o decreto determina ainda que sejam executadas pela Casa a redução ou suspensão de reajustes, mediante negociação com o contratado; revisão dos contratos buscando a redução linear em percentual a ser definido, mediante negociação com o contratado; redução de pedidos de fornecimentos nas Atas de Registro de Preços vigentes, além da limitação do pagamento de horas extras e de indenização pela prestação de serviço.

 

 

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